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USUCAPIÃO
A usucapião é um modo de aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel pela posse prolongada, contínua e incontestada, desde que atendidos os requisitos legais.
Trata-se de um instituto do direito civil que reconhece como proprietário aquele que exerce, por determinado tempo, os poderes inerentes à propriedade, mesmo sem ter o título formal registrado.
Fundamento Legal
A usucapião está prevista no Código Civil brasileiro (arts. 1.238 a 1.244), na Constituição Federal (art. 183 e art. 191), e também em legislações esparsas, como o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Existem diversas modalidades de usucapião, com prazos e requisitos específicos.
PRINCIPAIS MODALIDADES DE USUCAPIÃO.
1. Usucapião Extraordinária
Prazo: 15 anos de posse contínua e sem oposição (pode ser reduzido para 10 anos se houver moradia habitual ou realização de obras).
Requisitos: posse mansa, pacífica e ininterrupta; não exige justo título ou boa-fé.
2. Usucapião Ordinária
Prazo: 10 anos (pode ser reduzido para 5 em certas hipóteses).
Requisitos: posse contínua e incontestada, com justo título e boa-fé.
3. Usucapião Urbana (Constitucional)
Prazo: 5 anos.
Requisitos: posse de área urbana de até 250 m², para moradia própria ou da família, sem oposição, e não ser proprietário de outro imóvel.
4. Usucapião Rural (Pro labore)
Prazo: 5 anos.
Requisitos: posse de área rural de até 50 hectares, uso produtivo do imóvel, moradia habitual, e não ser proprietário de outro imóvel.
5. Usucapião Familiar
Prazo: 2 anos.
Requisitos: abandono do lar pelo ex-cônjuge ou companheiro; posse exclusiva do outro sobre imóvel urbano de até 250 m².
Procedimento da Usucapião
A usucapião pode ser requerida por via judicial ou extrajudicial:
Judicial: processo perante o juiz, com citação dos confrontantes e demais possíveis interessados.
Extrajudicial: feito em cartório, por meio de escritura pública, com assistência de advogado e anuência dos confrontantes e citação dos demais interessados como proprietários, herdeiros, intervenientes entre outros.
Importância da Usucapião
A usucapião tem relevante função social e jurídica, ao regularizar situações de fato que se consolidaram ao longo do tempo. Ela contribui para a segurança jurídica, promove o acesso à moradia e valoriza o uso da moradia e produtivo da terra.
Ligue para mais informações:
Fabrício Bravim
CRECI 7646/ CNAI 45324
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